Asgav Notícias

Bem-estar animal: projeto proíbe o uso de métodos cruéis no descarte de pintos machos em estabelecimentos avícolas comerciais
08/09/2016

voltar
08.09.02

“Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe o uso de métodos cruéis no descarte de pintos machos em estabelecimentos avícolas comerciais. Autor da proposta, o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) argumenta que o objetivo é evitar a matança de machos por métodos como trituração ou sufocamento, que implicam grande sofrimento aos animais.

O autor explica que os ovos de aves costumam ser incubados aos milhares, sem a possibilidade de prévia escolha do sexo dos animais, o que ocorre apenas após o nascimento. ‘As fêmeas são enviadas a granjas de postura, enquanto os machos são triturados ou asfixiados, por não despertarem interesse econômico, pois demoram muito para alcançar o peso adequado para o abate’, comenta Gouveia.
Pelo texto, o abate comercial das aves deverá ser executado somente com emprego de métodos modernos que impeçam o abate cruel e doloroso dos animais. ‘No triturador, alguns pintinhos sobrevivem gravemente feridos. Na morte por asfixia, ocorre a agonia da busca por ar. Estima-se que sejam vítimas, anualmente, em todo o mundo, cerca de 2,5 bilhões de pintinhos’, afirma o parlamentar.

Segundo o autor, para os que se preocupam com o bem-estar animal, o ideal seria um sistema em que as fêmeas pusessem ovos e os machos fossem criados para o corte. ‘Assim era até a década de 1950, mas a busca por elevados índices de desempenho fez com que se impusesse o descarte dos machos’, completa.

Penalidades
A pena para quem descumprir a medida varia de advertência, podendo ser aplicada multa de R$ 100 a R$ 500 mil e, em último caso, apreensão de instrumentos e aparelhos cuja utilização esteja em desacordo com a lei. Em caso de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.

O texto prevê ainda que a autoridade, funcionário ou servidor público que contribuir para o descumprimento da norma ou agir para impedir, dificultar ou retardar o seu cumprimento incorre nas mesmas responsabilidades do infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e penais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania”.

 

Fonte: Direito Agrário

Crédito Foto: Imagem de Wikimedia Commons.