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Acordo da Lei Kandir pode repassar até R$ 65,6 bilhões aos Estados
25/05/2020

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O início do fim de uma longa e polêmica disputa entre União e Estados foi dado na última quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi homologado um acordo que prevê o repasse de até R$ 65,6 bilhões, ao longo de dezoito anos (2020 a 2037), para compensar os Estados por supostas perdas tributárias ocasionadas pela Lei Kandir (LC 87/96).

Com um acúmulo de alterações ao longo dos anos, o ponto mais polêmico da Lei Kandir é a isenção de ICMS para produtos básicos, semielaborados ou serviços destinados ao mercado externo, como medida de estímulo à exportação. Como o ICMS é um imposto estadual, para conseguir aprovar a medida, o Governo acordou com os governadores uma espécie de compensação: a União repassaria anualmente o valor que os Estados alegavam que estariam deixando de arrecadar por causa da isenção prevista na lei. Entretanto, os Estados desejavam que as supostas perdas fossem calculadas sobre toda a exportação dos itens previstos na lei, enquanto o Governo argumentava que, por se tratar de um incentivo à exportação, sem a Lei Kandir, tanto as exportações estaduais e a arrecadação do ICMS seriam menores. Assim, numa sucessão de embates, o caso chegou ao STF em 2016.

O valor a ser transferido pelo acordo, que ainda precisa ser encaminhado e apreciado pelo Congresso, está condicionado a aprovação prévia da PEC do Pacto Federativo, um dos pilares do Plano Mais Brasil. Caso a PEC do Pacto seja aprovada antes, o acordo prevê que as três primeiras transferências seriam de R$ 5,2 bilhões. Posteriormente, nos oito anos seguintes, entre 2023 a 2030, as transferências seriam de R$ 4 bilhões por ano. E de 2031 a 2037, seriam realizadas transferências decrescentes, a partir de R$ 3,5 bilhões, com redução de R$ 0,5 bi por ano até zerar. Em um cenário de não aprovação da referida PEC, a alteração ocorreria nas três primeiras transferências. O valor anual a ser repassado seria R$ 1,2 bilhão menor, ou seja, as transferências seriam de R$ 4 bilhões por ano entre 2020 até 2030. Dessa forma, caso os R$ 3,6 bilhões (R$ 1,2 bi por ano) de incentivo não sejam suficientes, o acordo irá repassar ao Estados R$ 58 bilhões no período. Caso contrário, o montante repassado será de R$ 61,6 bilhões. Além disso, mais R$ 4 bilhões de parte da receita a ser obtida com os próximos leilões dos excedentes da cessão onerosa do petróleo da parcela da União também serão destinados aos Estado e Municípios, como prevê a PEC do Pacto.

O RS deve receber R$ 6,5 bilhões até 2037 (10% do valor total), bem menos que a estimativa do Piratini de R$ 54 bilhões de perdas com a lei. Apesar de estimativa inflada não levar em conta os benefícios econômicos da lei para a atividade do Estado, o repasse a ser transferido não deixa de ser frustrante. Porém, a superação de um debate que parecia interminável, com definição tanto de valores e regularidade, diminui a incerteza jurídica e, consequentemente, as perdas para a economia gaúcha.

Fonte: FIERGS